Banco de Portugal

Gestlifes é uma marca JPCOM, LDA. , intermediário de crédito vinculado e autorizado pelo Banco de Portugal nº1409.

Condições de Crédito

Informação pré-contratual obrigatória — Banco de Portugal

Instituições mutuantes parceiras

O contrato de crédito é celebrado entre o consumidor e uma das seguintes instituições autorizadas pelo Banco de Portugal. A Gestlifes apresenta a proposta e acompanha o processo, mas não concede crédito nem fixa as condições do contrato.

Os Nossos Parceiros

Exemplo representativo — Crédito aos Consumidores

Financiamento de 10.000€ com prazo de 84 meses, ao qual corresponde uma mensalidade de 160,08€.

Condições representativas

Montante a financiar2.500€ a 75.000€
Prazo de reembolso12 a 120 meses
TAN8,50%
TAEG (intervalo)de 3,3% a 15,9%
TAEG do exemplo8,5%
MTIC13.986,72€
Mensalidade160,08€ (84 prestações mensais)

TAEG — Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. TAN — Taxa Anual Nominal. MTIC — Montante Total Imputado ao Consumidor. Valores calculados nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.

Exemplo representativo — Crédito Habitação

Financiamento de 150.000€ para aquisição de habitação própria permanente, com garantia hipotecária de 80% e prazo de 30 anos.

Condições representativas

Montante do empréstimo150.000€
Prazo30 anos (360 prestações mensais)
TAN2,855% (Spread 0,80% + Euribor 6M 2,055% — agosto de 2025)
TAEG3,7%
MTIC245.210,87€
Mensalidade620,74€ (capital e juros)
Seguros associadosVida: 148,68€/ano · Multirriscos: 222,12€/ano

É entregue ao consumidor a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) com as condições específicas da proposta, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Pagamentos

  • Periodicidade mensal, por débito direto, em data fixa do mês definida no contrato. A primeira prestação vence-se no mês seguinte à disponibilização do capital.
  • Maturidade mínima dos contratos: 12 meses.
  • A Gestlifes não cobra qualquer comissão ao consumidor pela intermediação. A remuneração é paga pela instituição mutuante.

Incumprimento

  • Sobretaxa de juros de mora à TAN do contrato, com o limite máximo de 3 pontos percentuais (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio).
  • Comissão de recuperação de valores em dívida, conforme preçário da instituição mutuante.
  • Comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, podendo afetar o acesso futuro a crédito.
  • Antes da execução de garantias, é obrigatória a integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2012.

Direitos do consumidor

Retratação: revogação do contrato de crédito ao consumo no prazo de 14 dias de calendário após assinatura, sem motivo e sem penalização (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009).

Reembolso antecipado (crédito ao consumo): comissão máxima legal de 0,5% (remanescente > 1 ano) ou 0,25% (remanescente ≤ 1 ano), nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009.

Reembolso antecipado (crédito habitação): 0,5% em taxa variável e 2% em taxa fixa, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017.

Não discriminação: o crédito não pode ser recusado com base na nacionalidade ou no local de residência do consumidor.

Reclamações

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