Condições de Crédito
Informação pré-contratual obrigatória — Banco de Portugal
Instituições mutuantes parceiras
O contrato de crédito é celebrado entre o consumidor e uma das seguintes instituições autorizadas pelo Banco de Portugal. A Gestlifes apresenta a proposta e acompanha o processo, mas não concede crédito nem fixa as condições do contrato.
Os Nossos Parceiros
Exemplo representativo — Crédito aos Consumidores
Financiamento de 10.000€ com prazo de 84 meses, ao qual corresponde uma mensalidade de 160,08€.
Condições representativas
| Montante a financiar | 2.500€ a 75.000€ |
| Prazo de reembolso | 12 a 120 meses |
| TAN | 8,50% |
| TAEG (intervalo) | de 3,3% a 15,9% |
| TAEG do exemplo | 8,5% |
| MTIC | 13.986,72€ |
| Mensalidade | 160,08€ (84 prestações mensais) |
TAEG — Taxa Anual de Encargos Efetiva Global. TAN — Taxa Anual Nominal. MTIC — Montante Total Imputado ao Consumidor. Valores calculados nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.
Exemplo representativo — Crédito Habitação
Financiamento de 150.000€ para aquisição de habitação própria permanente, com garantia hipotecária de 80% e prazo de 30 anos.
Condições representativas
| Montante do empréstimo | 150.000€ |
| Prazo | 30 anos (360 prestações mensais) |
| TAN | 2,855% (Spread 0,80% + Euribor 6M 2,055% — agosto de 2025) |
| TAEG | 3,7% |
| MTIC | 245.210,87€ |
| Mensalidade | 620,74€ (capital e juros) |
| Seguros associados | Vida: 148,68€/ano · Multirriscos: 222,12€/ano |
É entregue ao consumidor a Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE) com as condições específicas da proposta, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Pagamentos
- Periodicidade mensal, por débito direto, em data fixa do mês definida no contrato. A primeira prestação vence-se no mês seguinte à disponibilização do capital.
- Maturidade mínima dos contratos: 12 meses.
- A Gestlifes não cobra qualquer comissão ao consumidor pela intermediação. A remuneração é paga pela instituição mutuante.
Incumprimento
- Sobretaxa de juros de mora à TAN do contrato, com o limite máximo de 3 pontos percentuais (Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio).
- Comissão de recuperação de valores em dívida, conforme preçário da instituição mutuante.
- Comunicação à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, podendo afetar o acesso futuro a crédito.
- Antes da execução de garantias, é obrigatória a integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), nos termos do Decreto-Lei n.º 227/2012.
Direitos do consumidor
Retratação: revogação do contrato de crédito ao consumo no prazo de 14 dias de calendário após assinatura, sem motivo e sem penalização (artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009).
Reembolso antecipado (crédito ao consumo): comissão máxima legal de 0,5% (remanescente > 1 ano) ou 0,25% (remanescente ≤ 1 ano), nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009.
Reembolso antecipado (crédito habitação): 0,5% em taxa variável e 2% em taxa fixa, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017.
Não discriminação: o crédito não pode ser recusado com base na nacionalidade ou no local de residência do consumidor.
Reclamações
- Livro de Reclamações Eletrónico — livroreclamacoes.pt
- Portal do Cliente Bancário — clientebancario.bportugal.pt
- Canais de contacto da Gestlifes em gestlifes.com
